🚨 TRABALHADOR, SUA OPINIÃO POLÍTICA NÃO PODE SER MOTIVO DE DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA! Após a circulação de publicações de empresários ameaçando demitir funcionários por suas escolhas eleitorais, uma questão importante ganhou destaque: até onde vai o poder do empregador? ⚖️ A legislação brasileira é clara: a liberdade de convicção política é um direito garantido pela Constituição Federal, e a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que nenhum trabalhador deve sofrer ameaças, perseguições ou punições por votar ou pensar politicamente de maneira diferente de seu empregador. ❗ E se a demissão acontecer? Quando comprovada a motivação discriminatória, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e ter direito à reintegração ou reparação financeira, além de eventual indenização por danos morais. Atenção: demissão discriminatória e crime eleitoral não são a mesma coisa. Ameaças e coação para influenciar o voto podem configurar assédio eleitoral e outras infrações. 📢 Se você estiver passando por essa situação, guarde mensagens, áudios e outras provas. Procure orientação sindical ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho. ✊ O Sindicato dos Comerciários de Franco da Rocha e Região reforça: divergência política nunca deve ser justificativa para discriminação no ambiente de trabalho! Respeitar o trabalhador também é respeitar sua liberdade de escolha. Fonte: UOL