Votar é exercer a cidadania e o trabalho não pode impedir esse direito. A Justiça Eleitoral assegura que quem precisar trabalhar no dia da eleição possa se ausentar pelo tempo necessário para votar. No comércio, os estabelecimentos que funcionarem devem garantir condições para que seus trabalhadores exerçam esse direito. Nenhum empregador pode impedir, dificultar ou pressionar um trabalhador em relação ao exercício do voto. O TSE também orienta que situações de impedimento podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. Seu voto é livre. Seu direito deve ser respeitado.