1) O que é Saúde do trabalhador?

O termo saúde do trabalhador sugere uma preocupação com o estado de saúde geral do trabalhador, compreendendo, além da simples ausência de doença, um estado de bem-estar social, físico e mental. Além disso, é um termo histórico que carrega um conceito que pressupõe a participação dos trabalhadores que dizem respeito à saúde.

2) O que faz o Departamento de Saúde e segurança do trabalhador?

O departamento realiza a fiscalização em conjunto com os órgãos públicos para identificar irregularidades no ambiente de trabalho e formular propostas com objetivo de eliminas as causas de acidentes e doenças ocupacionais que provocam danos a integridade física e mental e dispõe de material de Prevenção e conhecimento das doenças relacionadas ao trabalho.

A) Fiscalização

O trabalho de fiscalização do Sindicato é realizado a partir de denúncias, preservando o anonimato do denunciante. É feita verificação da organização do ambiente de trabalho, estocagem, higiene de refeitórios e sanitários, equipamentos de proteção individuais e CIPA ( que devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras e Medicinas do Trabalho).

B) Medico do Trabalho

As doenças do trabalho, ou ocupacionais/ profissionais, são aqueles decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a exposição a determinados riscos ocupacionais, e aqui começa o trabalho do Médico do Trabalho. Dessa forma, se o risco está presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano a que ele esta exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do tempo de exposição, das condições inerentes a cada atividade do indivíduo e de fatores do meio em que se vive.

C) Atendimento Previdenciário

- Tem como objetivo orientar o segurado do INSS.

- Propõe ações requerendo o direito a benefícios que são negados pelo INSS, tais como:

- Auxílio-Doença Previdenciário;

- Auxilia-Acidente;

- Orientações gerais sobre os direitos junto a Previdência Social.


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Direitos dos Trabalhadores (Conceitos)

• Realizar exames de saúde na contratação, durante a permanência no emprego e na demissão, com custos pagos pela empresa;

• Ser informado sobre riscos existentes em seu ambiente de trabalho;

• Ter a disposição Equipamento de Proteção Individual (EPI);

• Receber da Previdência Social ( INSS) os benefícios acidentários ou previdenciários nos casos de afastamento por mais de 15 dias, Incapacidade e seqüelas;

• Ter estabilidade no emprego durante o tratamento e garantia de 12 meses de contrato de trabalho após alta do INSS, quando se tratar de acidente de trabalho, caso seja assegurado da previdência social.

• Interromper o trabalho quando houver grave iminente risco à saúde.

Doenças relacionadas ao trabalho

•As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalhos.

•Tradicionalmente, os riscos presentes nos locais de trabalho são classificados em: agentes físico;agentes químicos; agentes biológicos; organização do trabalho; divisão do trabalho, pressão da chefia por produtividade ou disciplina, ritmo acelerado, repetitividade de movimento, jornadas extensas, trabalho noturno, organização do espaço físico, esforço físico intenso, levantamento manual de peso, posturas e posições inadequadas, entre outros.

•Doenças relacionadas ao trabalho são equivalentes ao acidente de trabalho, para fins de concessão dos benefícios, sendo chamados pela legislação de  “ doença ocupacional” ou “ doença do trabalho”.

Acidente de Trabalho

Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e a serviço da empresa ( fora do local de trabalho), ou durante o trajeto (residência/trabalho/residência), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário.  Como agir em caso de Doenças ou Acidentes de Trabalho.

•A empresa deve ter emitir a CAT(Comunicação de Acidentes do Trabalho) e encaminhar para registros do INSS, independente de necessitar ou não de afastamento do trabalho.

Como agir em caso de Doenças

•A empresa deve emitir o requerimento do auxílio-doença e o agendamento da pericia médica pode ser feito pelo telefone 135(Ligação gratuita de telefones fixos) ou pela pagina da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br)

•Se a empresa não tomar esta providência citadas a cima, o trabalhador deve procurar os serviços de saúde pública ou o SINDICATO para orientações e emissões destas documentações através dos telefones:

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