As rescisões contratuais SOMENTE SERÃO HOMOLOGADAS, caso o preposto da empresa apresente os seguintes documentos:

-Cópia desse e-mail

-Carta de preposição em 1 (uma)via

-Livro/ficha de Registro do emprego

-5(cinco) vias do Termo de rescisão de Contrato de Trabalho

-5(cinco) vias do Termo de homologação

-3(três) vias do Comunicado de Aviso Prévio

-1(uma) via Guia do seguro desemprego

-CTPS atualizada

-3(três) vias do Extrato para fins rescisórios (impresso pela conectividade social) do FGTS

-3(três) vias dos comprovantes de recolhimento da multa do FGTS

-2(duas) vias dos comprovantes de recolhimento de FGTS que não contarem no extrato

-3(três) vias da comunicação de movimentação (Chave) do FGTS

-3(três) vias do Atestado de Saúde Ocupacional (NR-7)

-Descontos efetuados em TRC devem ser demonstrados com os devidos comprovantes no ato da homologação em 3 (três) vias

 

ATENÇÃO: TOLERÂNCIA DE ATRASO 15 MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO.

TRAZER ESTE EMAIL IMPRESSO NO DIA DA HOMOLOGAÇÃO


Formas de pagamento da rescisão

 

O pagamento das verbas deverá ocorrer no sindicato através de cheque administrativo ou dinheiro ou atraves da apresentação de de posito bancário,

devidamente comprovado dom a via original.

Depósito feito em caixa eletronico é necessário a apresentação do extrato da conta do funcionário comprovando a liberação do deposito. 

 

SECFR - Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região.