Homologação
As rescisões contratuais SOMENTE SERÃO HOMOLOGADAS, caso o preposto da empresa apresente os seguintes documentos:
-Cópia desse e-mail
-Carta de preposição em 1 (uma)via
-Livro/ficha de Registro do emprego
-5(cinco) vias do Termo de rescisão de Contrato de Trabalho
-5(cinco) vias do Termo de homologação
-3(três) vias do Comunicado de Aviso Prévio
-1(uma) via Guia do seguro desemprego
-CTPS atualizada
-3(três) vias do Extrato para fins rescisórios (impresso pela conectividade social) do FGTS
-3(três) vias dos comprovantes de recolhimento da multa do FGTS
-2(duas) vias dos comprovantes de recolhimento de FGTS que não contarem no extrato
-3(três) vias da comunicação de movimentação (Chave) do FGTS
-3(três) vias do Atestado de Saúde Ocupacional (NR-7)
-Descontos efetuados em TRC devem ser demonstrados com os devidos comprovantes no ato da homologação em 3 (três) vias
ATENÇÃO: TOLERÂNCIA DE ATRASO 15 MINUTOS DO HORÁRIO MARCADO.
TRAZER ESTE EMAIL IMPRESSO NO DIA DA HOMOLOGAÇÃO
Formas de pagamento da rescisão
O pagamento das verbas deverá ocorrer no sindicato através de cheque administrativo ou dinheiro ou atraves da apresentação de de posito bancário,
devidamente comprovado dom a via original.
Depósito feito em caixa eletronico é necessário a apresentação do extrato da conta do funcionário comprovando a liberação do deposito.
SECFR - Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região.